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Pelo presente contrato, AGIF SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA, doravante denominada AGIF, na qualidade de licenciante, e o usuário devidamente cadastrado e logado, na qualidade de licenciado, celebram o contrato de licença de uso da(s) fotografia(s) disponíveis no site www.agifpress.com.br de acordo com as seguintes condições: 1. A AGIF declara ser titular dos direitos autorais relativos às fotografias contidas em seu banco de dados. 2. Pelo presente, a AGIF concede uma licença não exclusiva e não transferível para que o licenciado utilize material do arquivo de fotografias da AGIF. 3. A licença concedida no momento do download refere-se à impressão da fotografia, para ser publicada e/ou veiculada uma única vez, tão somente em uma única edição, e apenas no veículo previamente cadastrado no site da AGIF. Qualquer outra veiculação, inclusive para fim editorial, comercial ou publicitário, só poderá ser feita com prévio, expresso e por escrito consentimento da AGIF. 3.1. Qualquer reutilização das fotografias deverá ser objeto de nova concessão de licença. 4. Créditos: O licenciado fará constar das fotografias o crédito da AGIF e o nome do fotógrafo. A falta de qualquer dessas citações constituirá violação de direito de autor. 5. A AGIF não se responsabiliza por publicações nas quais o cliente faça uso de distorções de imagens, montagens, manipulações e contexto diferentes do original em que a foto foi utilizada. A presente licença não autoriza a modificação da fotografia, adições, abreviações, qualquer que seja o método ou técnica empregados para tanto. 6. Direito de Terceiros: Caberá ao licenciado, sempre que for o caso, obter, junto a terceiros fotografados, as respectivas autorizações de uso das fotografias nas quais constar a respectiva imagem, não se responsabilizando, a AGIF, pela eventual inobservância desta condição por parte do licenciado, o que constituirá violação de direito de imagem e de autor, como previsto no artigo 5º, da Constituição Federal e artigos 46, inciso I, e 79, da Lei 9.610/98. 6.1. Caso a fotografia contenha a imagem de obra protegida por direito autoral, o licenciado também deverá obter autorização do titular da obra fotografada, como requisito para a utilização da respectiva fotografia. A AGIF também não se responsabiliza pelo uso indevido, pelo licenciado, das fotografias, inclusive quando utilizadas para fins que venham a desrespeitar o direito à privacidade ou à honra de qualquer fotografado. Se o licenciado adquirir, para reprodução, fotografia que exponha o fotografado a situação vexatória, o mesmo responsabilizar-se-á por qualquer demanda que venha a ser ajuizada contra ele ou contra a AGIF, por força de tal reprodução. 7. Perdas e danos: A AGIF não autoriza o licenciado a fazer uso das fotografias de modo a que venha causar-lhe perdas e danos. Caso, eventualmente, isso venha a ocorrer, o licenciado, desde já, compromete-se a ressarcir o prejudicado das perdas e danos sofridos, afastando-se qualquer responsabilidade da AGIF. Se o terceiro prejudicado vier a ajuizar ação contra a AGIF, o licenciado aceita, desde já, a denunciação à lide. 8. As fotografias não poderão ser revendidas ou distribuídas pelo licenciado, que deverá utilizá-las apenas para o seu uso próprio. 9. O presente contrato é regido pelas leis brasileiras e o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas havidas entre as partes, com exclusividade, será o da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. 10. E , por estarem, assim, lidas, justas e contratadas, as partes concordam com o presente sem fazer necessário a autorização por escrito e dando como válido a leitura por parte do licenciado. AGIF SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA Rua Gregório de Matos, 20B - 1º Andar / 25.070-120 www.agifpress.com.br contato@agif.com.br 21 3684-7393
Li e concordo com os termos de uso acima